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Todas as empresas que possuem o Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (Radar) estão habilitadas a operar no comércio exterior brasileiro. Porém, isso não é suficiente. A empresa precisa se preparar, planejando as ações necessárias para sua exportação. A obtenção do Radar é, portanto, um dos passos para a exportação de produtos e serviços.
A exportação é uma atividade praticável por qualquer tipo de empresa, de qualquer porte e setor. O empresário, no entanto, deve observar alguns aspectos antes de optar pela exportação. Entre eles destacam-se:
a) A interação entre os diferentes setores da empresa (administrativo, comercial, financeiro, produtivo, contábil, entre outros), já que a exportação, por ser uma atividade integrada, exige a troca constante de informações;
b) A estratégia de médio e longo prazo da empresa, pois a atividade não deve ser vista apenas como um “salva-vidas” em momentos de insegurança no mercado interno;
c) A capacidade de acompanhamento constante das variações e oportunidades nos mercados externos através do acesso a informações (publicações especializadas, pesquisa de campo, Internet e disseminação das informações); e
d) O desejo de aceitar os “riscos iniciais” da exportação, pois o mercado internacional é extremamente competitivo e exige um alto grau de profissionalização – a “tradição exportadora” da empresa é desenvolvida de forma gradual, e decorre da capacidade do empresário de permanecer nos mercados externos.
Exportar também é diluir riscos e evitar instabilidade. Ao optar por vender seus produtos em mercados externos, o empresário diminui o risco dos negócios visto que a expansão da empresa não fica inteiramente condicionada pelo ritmo de crescimento da economia brasileira e de mudanças na política econômica. Além disso, a diluição dos riscos abre a possibilidade de planejamento de longo prazo, garante maior segurança na tomada de decisões e assegura receitas em moeda forte.
São muitos os benefícios obtidos pelas empresas no processo de exportação de seus produtos. Dentre os principais, pode-se citar: aumento de produtividade e competitividade com as vendas para o mercado externo; intercâmbio de tecnologia e know-how; incremento na qualidade de seus produtos e serviços para aceitação internacional; e contribuição para o superávit da balança comercial.
É uma nomenclatura unificada, com base no Sistema Harmonizado e utilizada entre os quatros países membros do Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) participantes do tratado que criou o MERCOSUL. É utilizada na identificação e classificação da mercadoria e enquadramento de seu código, na cobrança de impostos internos e de comércio exterior, nas operações de importação e de exportação, nos acordos comerciais internacionais e para fins estatísticos.
O Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias é uma nomenclatura de 6 (seis) dígitos de uso múltiplo baseada em uma série de posições subdivididas em 4 (quatro) dígitos, códigos numéricos, notas de seção, de capítulo e de subposição e regras gerais para interpretação do SH. A sua utilização será com base na nomenclatura adotada no país, neste caso no Brasil e Mercosul foi criada a NCM.
Não. A pessoa física ou jurídica está dispensada quando tratar-se de importação, exportação ou internação não sujeita ao registro no SISCOMEX ou pela utilização de formulários de Declaração Simplificada de Importação ou de Exportação; ou operações por intermédio dos Correios e Telégrafos (ECT) ou serviços de empresa de transporte expresso internacional:
As empresas devem habilitar pessoa física responsável por pessoa jurídica, para prática de atos de exportação ou de importação no SISCOMEX e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, conforme dispõe a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Registro da Habilitação no Ambiente de Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros (RADAR), para habilitar pessoa física responsável por pessoa jurídica importadora, exportadora ou internadora da Zona Franca de Manaus (ZFM), no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) e o credenciamento dos respectivos representantes para a prática de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro.
O Radar credencia os operadores do comércio exterior a realizar suas operações de exportação ou de importação através do SISCOMEX.
A habilitação de empresas pode ser feita ao SISCOMEX mediante cadastro junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O acesso pode ser efetuado a partir de qualquer ponto conectado ao sistema ou através dos endereços eletrônicos da RFB ou da SECEX.